Reconhecimento de firma online: o que mudou
2026-01-15 · Raquel Barreto Assessoria Jurídica
O reconhecimento de firma por autenticidade já pode ser feito de forma digital, por meio da plataforma e-Notariado.
Para usar o serviço, é necessário emitir o certificado digital específico, pelo site ou pelo aplicativo e-Notariado.
O benefício prático é reduzir deslocamentos e acelerar a formalização de contratos e procurações. Em caso de dúvida sobre qual modalidade usar no seu documento, consulte sua advogada.
Conteúdo informativo, sem caráter de aconselhamento jurídico (Provimento 205/2021 do CFOAB).